No último dia 1°, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), disponibilizou em seu portal oficial, uma página específica para denúncias de descumprimento do ECA Digital.
Nesta página são encontrados conteúdos explicativos e o link para o Sistema de Requerimentos, onde deve ser registrada a denúncia.
Os relatos devem ser de casos específicos, e não genéricos, e relacionados a descumprimentos administrativos previstos no ECA Digital.
Exemplos de denúncias que cabem à ANPD:
- Ausência ou deficiência de mecanismos de aferição/verificação de idade nas plataformas
- Ausência de funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço
- Ausência ou deficiência de mecanismo de supervisão por parte dos pais
- Ausência ou deficiência de mecanismo de monitoramento infantil
- Ausência de mecanismos de segurança adequadas para prevenir/mitigar acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido
- Ausência de informações sobre riscos e medidas de segurança do produto/aplicação
- Práticas ou padrões que estimulem ou permitam o uso compulsivo por crianças e adolescentes
- Ausência ou deficiência de configurações de privacidade por padrão ou privacidade por design
- Coleta excessiva/desproporcional de dados de crianças e adolescentes, inclusive geolocalização
- Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas
Exemplos de crimes que devem ser denunciados à polícia:
- Exploração e abuso sexuais
- Atrair ou induzir crianças e adolescentes para fins sexuais ou de exploração no ambiente digital
- Induzir ou praticar violência contra criança ou adolescente (como ameaçar, submeter a vexame ou a constrangimento)
- Produzir ou reproduzir (vender, fornecer, adquirir, publicar, divulgar) imagem ou vídeo pornográfico envolvendo criança ou adolescente
- Oferecer (gratuitamente ou mediante pagamento) a criança e adolescente armas e fogos de artifício
Fonte: Gov.br
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