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Cinco anos após o inicio da trajetória da ANPD , inicialmente como Autoridade Nacional de Proteção de Dados, esta alcançou o status de Agência Nacional de Proteção de Dados.

Esta mudança ocorre principalmente devido a aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital, a Medida Provisória 1.317/2025 – posteriormente convertida na Lei nº 15.352/2026. Nesse sentido, a ANPD passa a ser responsável por regular e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, assumindo as mesmas prerrogativas das demais agências reguladoras, previstas na Lei nº 13.853/2019, como receitas vinculadas e carreira própria de pessoal.

Para o Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, “É notável o nível de crescimento que obtivemos com uma equipe enxuta e poucos recursos em um espaço curto de tempo. A nova realidade da Agência conclui uma parte importante da evolução da ANPD, contudo, é essencial a manutenção dos investimentos em aumento e qualificação da força de trabalho, da expansão da estrutura física e a garantia de recursos orçamentários suficientes para cumprimento das novas obrigações legais”.

Fonte: Gov.br

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Categorias: LGPDNotícias

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