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Nova resolução da ANPD, publicada no último dia 23, aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, que estabelece procedimentos e regras para o reconhecimento de adequação de outros países ou organismos internacionais e mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais. 

O Regulamento se aplica às operações que envolvam a transferência de dados pessoais de um agente de tratamento (exportador) para outro agente de tratamento (importador) localizado em país estrangeiro ou organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Segundo Rodrigo Santana dos Santos, Coordenador-Geral de Normatização da ANPD “a norma promove maior segurança jurídica para a inserção dos agentes de tratamento no comércio global e nas relações transfronteiriças e, consequentemente, proporciona maior proteção aos dados dos titulares durante toda a cadeia de tratamento, conforme previsto na Lei”. 

Fonte: gov.br

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Acesse a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 aqui

Categorias: LGPDNotícias

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