A 3° turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a empresa Eletropaulo não pode ser isenta de responsabilidade perante o caso de vazamento de dados resultante de um ataque hacker realizado no sistema da organização. Na ocasião foram vazados dados pessoais não sensíveis de clientes.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que a empresa, na condição de agente de tratamento de dados, tem o dever legal de adotar todas as medidas de segurança cabíveis para proteger as informações pessoais e que os sistemas utilizados devem estar estruturados para atender aos requisitos de segurança, boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na LGPD e demais normas aplicáveis.
Fonte: site Migalhas
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