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Foi divulgado no último dia 5 de setembro, pela Comissão Europeia, a versão futura decisão de adequação que visa reconhecer que o Brasil assegura nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na legislação europeia para fins de transferência internacional de dados.

Por parte da ANPD também tramita o processo  de reconhecimento da equivalência da legislação europeia com o instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As  medidas garantirão maior segurança jurídica e permitirão que os dados circulem de forma livre e segura entre os dois lados, sem a necessidade de medidas adicionais de proteção.

Segundo o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, as negociações em curso são particularmente importantes porque denotam a existência de um interesse recíproco e duradouro em estabelecer sinergias legais e econômicas e em regulamentar, de modo efetivo, a transferência internacional de dados entre o Brasil e a União Europeia. “Cabe ressaltar que a União Europeia é um dos mais importantes parceiros comerciais do Brasil. Ter um regime jurídico harmônico na área de proteção de dados pessoais é uma medida estratégica para impulsionar as relações comerciais com o bloco europeu, sempre preservando os direitos dos titulares de dados”, explica.

Fonte: Gov.br

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Categorias: LGPDNotícias

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