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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou no dia 31 de março de 2023 uma nota com o intuito de esclarecer dúvidas e questionamentos a respeito da atuação do Encarregado de Dados e emissão de selos de conformidade LGPD.

Segundo o órgão, ainda não forma publicadas regras específicas, “As competências do encarregado estão descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD, segundo o § 3º do mesmo artigo, “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado” e que qualquer norma ou conduta estabelecidos por entidade privada não tem reconhecimento oficiaL.

Normas complementares sobre as atividades e responsabilidades do Encarregado de Dados estão previstas na Agenda Regulatória para 2023-2024.

A ANDP esclarece também que não existe, por parte do órgão, credenciamento ou reconhecimento de entidades para emissão de selos que atestem a adequação à LGPD nem homologação de softwares ou aplicativos em conformidade com a lei e que não há exigência legal de tais práticas.  

Fonte : LGPD brasil.com.br

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