Você sabia que a ONU estabeleceu o dia 18 de setembro como o Dia Internacional da Igualdade Salarial?
Desde de o ano de 2020 a data tem sido celebrada com o intuito de divulgar e trazer à tona a importância da conscientização, das discussões e das tratativas para a diminuição e erradicação das desigualdades salariais entre homens e mulheres em todo o mundo.
Agora que você sabe da existência da data pode estar se perguntando: mas o que é essa tal de igualdade salarial e como ela funciona? Como ela impacta as organizações e a sociedade? Então vamos lá!
Primeiramente, o que é a igualdade salarial?
A igualdade salarial é o princípio que estabelece que homens e mulheres recebam a mesma remuneração pelo desempenho de um trabalho de igual valor. Este princípio é firmado como um direito fundamental e faz-se presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No documento, mais precisamente no artigo 23, destaca-se que:
“Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.”
Além disso, a temática foi definida e está presente também nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), metas globais estabelecidas pela ONU para apoiar o desenvolvimento sustentável de organizações e sociedade. O objetivo 5 dos ODS’s aborda a temática de Igualdade de Gênero, se desdobrando em seis subtemas. O subtema 5.a discorre sobre a igualdade salarial entre gêneros quando enfatiza o direito das mulheres de iguais recursos econômicos:
“5.a Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais. ”
Desigualdade salarial é “coisa do passado”
Se engana quem pensa que a desigualdade salarial entre gêneros é coisa do passado e que as remunerações entre homens e mulheres já estão equiparadas há muito tempo.
Advindo, historicamente, do julgamento do papel da mulher na sociedade e de sua posição de inferioridade e dependência em relação a seus maridos, considerados os “reais provedores”, a desigualdade salarial entre gêneros ainda é um problema recorrente e de âmbito universal. Por mais incrível que possa parecer, mesmo com os avanços da nossa sociedade, a disparidade salarial ainda existe e é resultante da injustiça e discriminação enfrentada pelo público feminino no mercado de trabalho.
Prova disso é o disposto em um estudo, publicado em 2022 pela Organização Internacional do Trabalho, que nos traz os seguintes dados:
“Mesmo antes da pandemia, as mulheres enfrentavam numerosos desafios na sua participação no mercado de trabalho. Sintomática destes muitos desafios é a disparidade salarial entre homens e mulheres, que é de 20% em todo o mundo. Embora as características individuais, como a educação, as competências ou a experiência, expliquem parte das disparidades salariais entre homens e mulheres, uma grande parte das disparidades salariais entre homens e mulheres ainda pode ser atribuída puramente à discriminação baseada no gênero ou no sexo” (trecho em tradução livre do estudo Pay transparency legislation: Implications for employers’ and workers’ organizations, publicado pela OIT em 2022).
Aplicar o princípio da Igualdade Salarial entre gêneros é uma questão de urgência e que implica em ações de conscientização e planos capazes de inibir a prática da discriminação feminina no ambiente de trabalho.
Dessa forma faz-se necessário e é recomendado pela OIT que cada país estabeleça ações e quando necessário, legislação pertinente capaz de assegurar tal prática e contribuir para a redução da discrepância de remuneração, além é claro de monitorar o cumprimento daquilo que for disposto.
Nesse sentido, voltando nossos olhos para o Brasil, observamos recentemente um passo importante rumo a igualdade salarial. Foi promulgada, no dia 03 de julho de 2023, a lei nacional de Igualdade Salarial. A Lei 14.611 dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens e estabelece que empresas com mais de 100 colaboradores publiquem semestralmente Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, além de estabelecer multas e indenizações em caso de violação da lei.
Mas qual a relação entre a temática de Igualdade Salarial e o ESG?
Para entendermos a relação entre a temática da igualdade salarial e o ESG precisamos antes relembrar o significado da sigla e sua abordagem.
O conceito ESG nos traz os três pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável: E – Environment (Meio Ambiente), S – Social (Social) e G – Governance (Governança).
Cada pilar aborda iniciativas e boas práticas que contribuem para o desenvolvimento sustentável e consciente de organizações e da sociedade.
Nessa linha, precisamos então olhar com um pouco mais detalhadamente para o pilar S (Social). Este pilar tem como princípio a adoção de práticas voltadas ao respeito e valorização humana. Quer maior incentivo a valorização humana do que a justa remuneração entre homens e mulheres, dando-lhes as mesmas oportunidades econômicas ao exercerem atividades de igual valor? Quer ato maior de respeito do que inibir o preconceito e discriminação da mulher no âmbito laboral?
A igualdade salarial entre os gêneros é sim uma temática extremamente importante dentro dos programas de ESG, e tamanha é sua importância que se torna agora uma obrigatoriedade legal, reforçando assim a necessidade da adoção de práticas que favoreçam o alcance desse objetivo universal. As empresas devem adotar condutas transparentes quanto aos critérios de remuneração, promover a conscientização de colaboradores e sociedade e vetar qualquer tipo de discriminação de gênero em suas atividades.
Investir na igualdade salarial entre homens e mulheres é investir em ESG e participar ativamente no combate a injustiça, desigualdades e discriminação. É pensar e agir para o bem comum e para um futuro sustentável.
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