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Uma consulta realizada pela PRF à ANPD refere ao uso de dados pessoais de pessoas falecidas firmou o posicionamento do órgão em relação ao tema.

Segundo a ANPD, a LGPD aplica-se somente à pessoas naturais, ou seja pessoas vivas. Dados pessoais de pessoas já falecidas bem como o seu uso não estão sujeitas a proteção da lei, que está em vigor desde 2020.

Ainda segundo o órgão existem ao menos sete projetos de lei em tramitação que regem o direito a “herança digital” –  transmissão aos herdeiros de “conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança.

“Nesse cenário, quando aplicáveis, os direitos de personalidade podem ser utilizados como ferramentas de proteção dos interesses das pessoas falecidas, sendo a proteção de dados seara inadequada para defesa desses interesses”, relata a ANPD.

Fonte: Convergência Digital

 

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