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A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa META pelo vazamento de dados, ocorridos entre os anos de 2018 e 2019, dos usuários do rede Facebook, do Messenger e do WhatApp.
Foram julgadas como procedentes as duas ações civis públicas propostas pelo Instituto Defesa Coletiva. O Valor da condenação é de R$ 20 milhões, sendo R$ 10 milhões por dano coletivo e R$ 5 milhões por danos individuais para cada usuário diretamente atingido.

Mas como as pessoas podem saber se seus dados foram vazados?

>> Através de avisos emitidos pela própria empresa (A LGPD obriga o controlador dos dados pessoais a notificar a ANPD e os titulares a respeito de problemas de segurança e vazamento);

>> Através de buscas na internet, onde o titular identifica dados pessoais que tinha fornecido somente a determinada empresa em outros locais e organizações.

>>Questionando a empresa controladora sobre possível vazamento. (“O artigo 41 da LGPD exige que as instituições divulguem o contato do encarregado de dados, o tornando público no site da empresa. Quando esse profissional é questionado por um cliente se seus dados foram vazados, ele tem a obrigação de passar a informação. Se responder que não houve, tem que provar.” Patrícia Peck, advogada).

Segundo o advogado Marcos Bruno, sócio do Opice Blum Advogados Associados, nem todos os vazamentos de dados geram indenizações “A lei de proteção dos dados oferece caminhos para acordos amigáveis e reparação de dados sem precisar de uma ação judicial. Se não houve problema financeiro ao usuário, ele não vai conseguir uma indenização em dinheiro”.

Fonte: CNN Brasil


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